19 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por intermédio do Decreto 42.592, de 18-8-2010, publicado do DO-RJ de 19-8-2010, o Governador do Estado do Rio de Janeiro alterou o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 27.427/2000, para fixar normas para o acobertamento das remessas de cana-de-açúcar diretamente do produtor para o estabelecimento industrial.
O produtor é dispensado da emissão da Nota fiscal de Produtor, cabendo ao industrial emitir Nota Fiscal de Entrada ou Nota Fiscal Eletrônica, se for o caso, por produtor e por período de apuração.
Este ato institui o documento Boletim de Recebimento de Cana-de-açúcar, a ser emitido pelo destinatário.
Fonte: ICMS - LegisWeb