10 jul 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Instrução Normativa INSS nº 69/2013 - DOU 1 de 10.07.2013, no caso de trabalhador avulso, o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá ser emitido pelo órgão gestor de mão de obra ou pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhador avulso portuário que exerça suas atividades na área dos portos organizados, e pelo sindicato da categoria, no caso de trabalhadores avulso portuário, que exerça suas atividades na área dos terminais de uso privado, e não portuário.
Fonte: LegisWeb