10 jul 2013 - IR / Contribuições
Foi convertida em Lei nº 12.839/2013 - DOU 1 de 10.07.2013 a Medida Provisória nº 609/2013, que, entre outras providências, alterou o art. 1º da Lei nº 10.925/2004, reduzindo a zero, com efeitos a contar de 08.03.2013, as alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins, da contribuição para o PIS-Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda, no mercado interno, e sobre a importação de determinados produtos que compõem a cesta básica.
Fonte: IR-LegisWeb