Demonstrativo de Crédito de Benefício emitido pelas instituições financeiras é valido por 90 dias


11 2013 - Trabalho / Previdência

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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 11-7, a Resolução 320 INSS, de 10-7-2013, que institui o DCB - Demonstrativo de Crédito de Benefício, como forma de identificação de beneficiários do INSS, que será disponibilizado, mensalmente, pelas instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento ou na internet, com acesso feito mediante cartão de pagamento ou da conta-corrente, utilizando a respectiva senha.

De acordo com o referido ato, as instituições financeiras pagadoras de benefícios do INSS deverão enviar, anualmente, ao endereço indicado pelos beneficiários:

I - o Extrato Anual de Pagamento de Benefício, observados a forma e o prazo estabelecidos pela Dirben - Diretoria de Benefícios; e

II - o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte, observados a forma e os prazos estabelecidos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Fonte: LegisWeb