Períodos de descanso do motorista profissional sofrem nova alteração


11 jul 2013 - Trabalho / Previdência

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Deliberação Contran nº 138/2013 - DOU 1 de 11.07.2013, o Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ad referendum do Contran, revogou a Resolução Contran nº 417/2012, a qual recomendava que a fiscalização punitiva de motoristas que descumprem os tempos de direção e descanso previstos em lei se desse nas vias que tenham pontos de parada que preencham os requisitos necessários ao cumprimento do mencionado tempo de direção e descanso.


Fonte: LegisWeb