15 jul 2013 - Trabalho / Previdência
As contribuições sociais administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos devem ser recolhidas por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando-se os códigos de receita constantes do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Codac nº 46/2013 - DOU 1 de 15.07.2013.
Fonte: LegisWeb