A greve de 11/7/13: dar falta ou abonar?


15 2013 - Trabalho / Previdência

Banco de Dados Legisweb

Muitos trabalhadores têm questionado os direitos e garantias que têm quanto ao movimento paredista desta quinta-feira. A primeira orientação é o diálogo com o empregador para ver, no âmbito da empresa, qual a solução dada para o trabalho ou falta nesse dia. Algumas empresas dispensaram seus empregados de comparecer, o que não autoriza o desconto do dia como falta. Outros deixaram ao encargo de cada trabalhador a decisão de participar ou não dos movimentos de paralisação, e, nesses casos, o dia poderá ser descontado como falta, ou exigida a compensação (caso exista norma coletiva autorizando essa compensação). Isso porque, tecnicamente, muitas categorias profissionais não organizaram uma greve regular, ou seja, não estão no embate sindical com o empregador para melhoria das condições de trabalho. Assim, tecnicamente, não temos greve, mas um movimento social-sindical que não se relaciona diretamente com a greve, prevista na CLT.

Ainda que esse movimento traga uma série de transtornos, é recomendável, como dito, avaliar junto ao empregador meios para o trabalho. Se a empresa exerceu suas atividades, deveria ter propiciado ao empregado meios para o deslocamento. Se a empresa dispensou do trabalho, não poderá ser descontado o dia. Se a empresa deixou ao arbítrio de cada empregado, este deveria ter avaliado a oportunidade de se ausentar, pois poderá ter descontados o dia e o repouso semanal correspondente.

A CLT estabelece apenas para o caso de greve regular a possibilidade de negociar as faltas. Por isso, é válido também um contato com a entidade sindical questionando a existência ou não de greve regular no âmbito da categoria.


Fonte: Jornal do Comércio – RS