PIS/PASEP e COFINS - Subvenção - Alíquota zero - Disposições


16 jul 2013 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio do Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43/2013 a Medida Provisória nº 615/2013 teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
A Medida Provisória concedeu subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012 e subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno. A referida Medida também reduziu a zero a alíquota do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a titulo da subvenção.


Fonte: LegisWeb