17 jul 2013 - IR / Contribuições
Parecer da Receita Federal determina que a multa escalonada, de R$ 500 a R$ 1,5 mil, instituída pela Lei nº 12.766, de 2012, só se aplica para casos de atraso, falta de entrega ou apresentação com erros em declaração, demonstrativo ou escrituração digital. Assim, para os mesmos problemas referentes às obrigações acessórias tradicionais, como a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), regidas por leis específicas, deve ser mantida a multa que consta na norma correspondente. No caso da DCTF, por exemplo, a multa pela falta de entrega equivale a 2% do montante dos tributos ou contribuições informados ao mês.
Fonte: Valor Econômico S.A.