18 jul 2013 - Simples Nacional
A existência de convênio entre a PGFN e os Estados, o Distrito Federal e os municípios implica na delegação, pela União, da competência para inscrição, cobrança e defesa relativa ao ICMS ou ao ISS quando tributos estiverem incluídos no Simples Nacional, observando-se, ainda, que a delegação se dará sem prejuízo da possibilidade da União, representada pela PGFN, integrar a demanda na qualidade de interessada (antes, a delegação era integral).
Resolução CGSN nº 108/2013 - DOU 1 de 18.07.2013
Fonte: IR-LegisWeb