19 jul 2013 - Trabalho / Previdência
A Philip Morris Brasil não conseguiu na Justiça invalidar prêmio de R$ 8 mil para um supervisor de vendas que teria vencido a promoção "Clube dos Campeões" realizada na companhia. De acordo com a promoção, o vencedor ganharia uma viagem de quatro dias para Angra dos Reis (RJ), com as despesas pagas, mas não teria recebido o prêmio.
A decisão, por unanimidade, é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O objetivo da promoção era fomentar a marca no comércio varejista. Mas após retornar de férias, a empresa o demitiu e alegou que ele não alcançara as metas exigidas de vendas.
Em junho de 2010, ele entrou com reclamação trabalhista contra a Philip Morris Brasil. Além de verbas trabalhistas, pediu o pagamento corrigido do valor correspondente ao prêmio, algo em torno de R$ 8 mil.
A empresa argumentou que havia previsão em regulamento advertindo que o desligamento do representante da empresa implicaria o não recebimento do prêmio.
A primeira e a segunda instâncias decidiram a favor do ex-empregado. O representante da Philip Morris no processo não teria sabido sequer dizer se ele havia alcançado as metas naquele ano (2009).
A empresa recorreu. Sustentou que existe prova da impossibilidade de o ex-funcionário receber o prêmio postulado. Alegou que juntou com a contestação cópia do regulamento interno da empresa em que existe cláusula que dispõe que somente seriam premiados os participantes que, no momento da premiação, estivessem ativos no quadro de funcionários.
Segundo voto da ministra relatora Dora Maria da Costa, o TRT entendeu que o prêmio era devido porque a norma regulamentar apontada pela companhia não afasta o direito do trabalhador. Os demais ministros da turma seguiram o entendimento da magistrada.
Fonte: Valor Econômico S.A.