Pescador profissional terá prazo de 60 dias, contados da data de seu aniversário, para atualizar dados


23 jul 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Instrução Normativa MPA nº 12/2013 - DOU 1 de 23.07.2013, o pescador profissional terá o prazo de até 60 dias, contados da data de seu aniversário, para proceder à atualização dos dados e requerer a substituição da licença, por intermédio do site do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), www.mpa.gov.br, ou da Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura do respectivo Estado.


Fonte: LegisWeb