23 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) firmou dois convênios ICMS para incentivar a realização dos Jogos Olímpicos de 2016 no Brasil. Os Estados e o Distrito Federal já estão autorizados pelo órgão a importar materiais esportivos e barcos à vela para uso nas competições com isenção do imposto.
Os convênios nº 54 e nº 55 foram publicados ontem no Diário Oficial da União. O de nº 54 estabelece que a isenção para embarcação à vela só vale para operações que estejam contempladas com isenção ou com alíquota reduzida a zero de Imposto de Importação e de IPI, o que depende do governo federal.
Além disso, o uso do barco no Brasil deve ser exclusivamente para os jogos olímpicos e paraolímpicos.
Já o Convênio ICMS nº 55 determina a isenção na importação de materiais esportivos para uso nos jogos, assim como nacionais destinados ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras. Serão beneficiadas as operações realizadas por órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e suas respectivas autarquias e fundações, por atletas das modalidades olímpicas e paraolímpicas, pelos comitês Olímpico (COB) e Paraolímpico Brasileiro (CPB) e entidades nacionais de administração do desporto filiadas ao COB.
Fonte: Valor Econômico