25 jul 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Resolução Cofecon nº 1.894/2013 - DOU 1 de 25.07.2013, o Conselho Federal de Economia (Cofecon) alterou dispositivos da Resolução Cofecon nº 1.880/2012, que trata do Normativo de Procedimentos para Registro de Pessoas Jurídicas, para estabelecer que, por ser de caráter facultativo o registro como pessoa jurídica do empresário individual, o interessado poderá solicitar o seu cancelamento a qualquer tempo, desde que comprove no pedido a existência do seu regular registro como economista em Corecon.
Fonte: LegisWeb