25 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto 54.129/2013 (DOM 25.07.2013), o Prefeito do Município de São Paulo regulamenta a Lei nº 14.863/2008, no que se refere à isenção do ISS na prestação de serviços relacionados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, para indicar que este benefício se aplica aos serviços prestados no período compreendido entre o dia 02.10.2009 e o sexagésimo dia após o encerramento da competição, quando o prestador ou o tomador dos serviços for:
a) o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016;
b) o Comitê Olímpico Internacional;
c) o Comitê Paraolímpico Internacional;
d) as Federações Internacionais Desportivas;
e) o Comitê Olímpico Brasileiro;
f) o Comitê Paraolímpico Brasileiro;
g) os Comitês Olímpicos e Paraolímpicos de outras nacionalidades;
h) as entidades nacionais e regionais de administração de desporto olímpico ou paraolímpico.
Também são isentos do ISS os serviços prestados ou tomados pela mídia credenciada e pelos patrocinadores dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, diretamente relacionados à organização e à realização dos Jogos e quando desenvolvidos no interior das instalações onde ocorrerão os eventos daqueles Jogos.
O referido decreto disciplina também as condições que o sujeito passivo do imposto deve atender para fruição do benefício e comprovação de que o serviço prestado está diretamente relacionado à organização ou à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do período referido.
Fonte: ICMS-LegisWeb