26 jul 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria SIT nº 392/2013 - DOU 1 de 26.07.2013, a partir de julho/2014, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com certificado de aprovação (CA) emitido de acordo com o regulamento técnico anexado à Portaria SIT nº 392/2013. Atualmente estão sendo utilizadas para a certificação desses produtos as normas europeias EN 420 (Requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (Luvas de proteção contra riscos mecânicos).
Fonte: LegisWeb