Trabalhadores no corte da cana-de-açúcar deverão utilizar luvas com certificado de aprovação


26 jul 2013 - Trabalho / Previdência

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Por meio da Portaria SIT nº 392/2013 - DOU 1 de 26.07.2013, a partir de julho/2014, os empregadores somente poderão disponibilizar aos trabalhadores da atividade de corte manual de cana-de-açúcar luvas com certificado de aprovação (CA) emitido de acordo com o regulamento técnico anexado à Portaria SIT nº 392/2013. Atualmente estão sendo utilizadas para a certificação desses produtos as normas europeias EN 420 (Requisitos gerais para luvas de proteção) e EN 388 (Luvas de proteção contra riscos mecânicos).

 


Fonte: LegisWeb