26 jul 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Portaria MC nº 222/2013 - DOU 1 de 26.07.2013, foi alterada a Portaria MC nº 87/2013, que estabelece requisitos técnicos mínimos dos telefones portáteis que possibilitam o acesso à Internet em alta velocidade do tipo smartphone, para fins do disposto no inciso VII do art. 1º do Decreto nº 5.602/2005, incluído pelo art. 1º do Decreto nº 7.981/2013, que estendeu a esses aparelhos os benefícios do Programa de Inclusão Digital, instituído pela Lei nº 11.196/2005.
Fonte: IR-LegisWeb