Gorjetas ficam de fora da base de cálculo do ICMS em SC


29 jul 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

Recuperador PIS/COFINS

A partir de agora, o usufruto do benefício fica submetido às regras da legislação catarinense.

Após um período de negociações junto à Secretaria da Fazenda, o Conselho Estadual da CNTur, a Federação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Santa Catarina (Fhoresc) e o Sindicato (SHRBS) de Florianópolis conquistaram uma vitória para o setor: a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a gorjeta. Agora, a taxa de serviço de 10% fica de fora da base de cálculo do ICMS nos estabelecimentos de todo o Estado.

A notícia foi recebida com entusiasmo pelo presidente da Fhoresc, Estanislau Bresolin. “Essa conquista tem um sabor ainda mais especial para o empresário Beto Barreiros, que foi seu idealizador e principal incentivador”, afirma. Na redação do Convênio 23/13, Santa Catarina se junta aos demais Estados que já eram autorizados a excluir a gorjeta da base de cálculo do ICMS e, a partir de agora, o usufruto do benefício fica submetido às regras da legislação estadual.

A primeira proposta para retirada dos impostos sobre a gorjeta foi apresentada em julho do ano passado e, desde então, sua aprovação era vista com otimismo. Para as entidades do setor, a decisão da Secretaria da Fazenda é louvável, já que a desoneração é fundamental para estimular mais investimentos no segmento e na qualificação de mão de obra. “O convênio atende aos interesses comuns das três partes envolvidas nesse processo, os consumidores, empregados e empregadores”, ressalta Bresolin.


Fonte: Noticenter – SC