CFC: Regula os procedimentos da lei de prevenção a crimes de “lavagem” de dinheiro


31 jul 2013 - Contabilidade / Societário

Simulador Planejamento Tributário

Por meio da Resolução CFC nº 1.445/2013 de 26.07.2013 D.O.U.: 30.07.2013 , foram estabelecidos os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções, para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 9.613/1998 que dispõe sobre os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

O objetivo da presente Resolução é estabelecer normas gerais de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, que os profissionais e organizações contábeis devem adotar ao prestarem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza nas operações que especifica.


Fonte: IR-LegisWeb