1 ago 2013 - Trabalho / Previdência
Por meio da Portaria MTur nº 197/2013 - DOU 1 de 1º.08.2013, as sociedades empresárias de qualquer natureza, as sociedades simples, os empresários individuais, os profissionais autônomos, os serviços sociais autônomos, bem como cada uma de suas projeções em qualquer parte do País, estão sujeitos ao Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Fonte: LegisWeb