2 ago 2013 - Trabalho / Previdência
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 2-8-2013, a Resolução 325 INSS, de 1-8-2013, que altera dispositivos da Resolução 278 INSS, de 21-3-2013, que disciplinou a implantação do auxílio-doença com base em documento médico, no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Dentre as alterações destacamos que na falta de explícita data de início do repouso, será considerada como tal a data da emissão do atestado médico.
Outra alteração é a possibilidade do segurado que não se considerar capaz para o retorno à atividade após o período do benefício requerer Pedido de Prorrogação, Pedido de Reconsideração e Recurso à Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Fonte: LegisWeb