15 ago 2013 - Trabalho / Previdência
A 23ª vara do Juizado Especial Federal Cível do DF reconheceu o direito de um professor da UnB de ter convertido seu tempo de serviço especial em comum. Ele contribuiu durante mais 13 anos para as atividades especiais de químico e engenheiro químico antes de lecionar na universidade, e agora terá o direito de converter esse tempo para efeitos de aposentadoria.
Conforme demonstrado no processo, o professor preencheu todos os requisitos necessários ao reconhecimento de aposentadoria especial, como cumprir a carência e ter trabalhado exposto a condições especiais que lhe prejudicassem a saúde ou a integridade física (lei 9.032/95).
De acordo com o juiz Walter Vilela Santos, o segurado "adquiriu o direito de contar o tempo de serviço em condições insalubres, perigosas ou penosas, na forma convertida, para efeito de obtenção de aposentadoria por tempo de serviço, haja vista que o tempo de serviço é direito que se incorpora ao patrimônio do trabalhador para diversos efeitos, inclusive e especialmente para a obtenção de benefícios de cunho previdenciário".
Nesse caso, a CTPS e o CNIS - Carteira de Trabalho e o Cadastro Nacional de Informações confirmam os vínculos de trabalho nas atividades de engenheiro químico e de químico nos períodos de 1/2/80 a 10/12/86, de 27/10/87 a 3/9/90 e de 26/1/88 a 18/9/90. Essas atividades, desempenhadas até a edição da lei 9.035/95, foram consideradas especiais porque eram classificadas como insalubres pelo decreto53.831/64, código 2.1.1. e 2.1.2. e pelo decreto 83.080/79, código 2.1.1.
A decisão concedeu a antecipação de tutela, determinando que o INSS reconheça e averbe, imediatamente, o tempo de serviço especial. A autarquia terá 15 dias para fornecer nova CNIS ao professor.
Processo: 0033444-24.2012.4.01.3400Fonte: http://www.migalhas.com.br/