19 ago 2013 - Trabalho / Previdência
A Lei n° 6.504/2012, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 19/08/2013 regulamenta a profissão de taxista e estabelece as condições básicas para o exercício da atividade.
Entendem-se como profissionais taxistas todos aqueles que:
- Possuam habilitação para conduzir veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros;
- Possuam veículo autorizado e certificado de acordo com as características previstas pela autoridade de trânsito e Poder concedente;
- Possuam documentação específica para o devido exercício da profissão, expedida pelos órgãos competentes, tanto para taxistas auxiliares, autônomos e locatários.
a) Taxistas são profissionais autônomos que utilizam taxímetro em seu veículo, tendo obrigatoriedade do cumprimento das exigências legais para sua implantação e certificação do aparelho pelos órgãos competentes;
b) Taxistas auxiliares são motoristas profissionais autônomos inscritos devidamente no Instituto Nacional de Seguridade Social como tal e declarados pela administração pública como auxiliares;
c) Taxistas autônomos são profissionais inscritos no Instituto Nacional de Seguridade Social e autorizados pela administração pública que poderão ser assistidos por um motorista auxiliar também inscrito naquele instituto como tal;
d) Locatários são as pessoas jurídicas já autorizadas pela administração pública a locarem veículos de aluguel a taxímetro.
A exploração de serviço de utilidade pública de táxi depende de autorização do poder público local, que poderá ser outorgada a qualquer interessado que satisfaça os requisitos estabelecidos em lei relativos à segurança, higiene e conforto dos veículos e à habilitação dos condutores.
O poder público manterá registro dos títulos de autorização e dos veículos vinculados ao serviço de táxi.
Fonte: Legisweb