24 ago 2010 - ICMS, IPI, ISS e Outros
O Governador do Estado de Santa Catarina através do Decreto nº 3.467/2010 (DOE de 19.08.2010) dispõe das seguintes alterações:
Venda para Simples Nacional |
Redução da MVA para 30%. Inserir no campo inf. complementares: “ST - 30% de MVA - Anexo 3, art. 127, § 3º” |
Empresa do Simples que recebe mercadoria com redução da MVA para 30% e remete para contribuinte Normal que irá comercializa-la |
Recolher o ICMS remanescente calculada mediante aplicação de 70% da MVA, acrescido das demais despesas não inclusas no preço. Tratando-se de mercadorias adquirida de outra UF com a redução da MVA, deverá ser considerada a margem ajustada. |
O contribuinte que receber mercadoria com imposto retido apurado com aplicação do percentual integral e revender para Simples Nacional |
terá o valor ressarcido em 70% do imposto retido, nos termos do artigo 25 do Anexo 3 do RICMS/SC. |
Fonte: ICMS - LegisWeb