21 ago 2013 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto nº 8.079/2013 - DOU 1 de 21.08.2013, foi regulamentada a MP nº 615/2013, que reduz a zero a alíquota de Cofins e PIS-Pasep sobre subvenção extraordinária recebida da União:
a) pelos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na Região Nordeste, afetados pela estiagem relativa à safra 2011/2012; e
b) pelas unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na Região Nordeste, relativa à produção da safra 2011/2012, destinada ao mercado interno.
Fonte: ICMS-LegisWeb