Receita Federal aprova programa para a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante


21 ago 2013 - IR / Contribuições

Impostos e Alíquotas por NCM

A Receita Federal baixou as Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010; Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013, arts. 2º e 5º, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores de viajante.

A declaração poderá também ser feita mediante a utilização do formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até:

 

a) 30.11.2013, para os viajantes em transporte aéreo ou marítimo; e

b) 31.03.2014, para os viajantes nos demais modais de transporte.

 


Fonte: IR-LegisWeb