21 ago 2013 - IR / Contribuições
A Receita Federal baixou as Instrução Normativa RFB nº 1.059/2010; Instrução Normativa RFB nº 1.385/2013, arts. 2º e 5º, que dispõe sobre a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (e-DBV), sobre o despacho aduaneiro de bagagem acompanhada e sobre o porte de valores de viajante.
A declaração poderá também ser feita mediante a utilização do formulário de Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) até:
a) 30.11.2013, para os viajantes em transporte aéreo ou marítimo; e
b) 31.03.2014, para os viajantes nos demais modais de transporte.
Fonte: IR-LegisWeb