Conselho da Fazenda ajuda a elevar arrecadação federal


23 ago 2013 - IR / Contribuições

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A contribuição previdenciária é a principal arrecadação da Receita Federal. Mas nos últimos anos tem apresentado o menor crescimento entre os principais recolhimentos do fisco.

De acordo com os últimos dados da Receita Federal, de janeiro a julho do ano passado comparado ao mesmo período de 2013, a arrecadação das contribuições previdenciárias subiu 2,71%, ao passar de R$ 177,147 bilhões para R$ 181,940 bilhões. Em relação, aos primeiros sete meses de 2011, o recolhimento de R$ 177,196 bilhões foi 2,71% superior ao registrado em 2013, e praticamente estável ante o montante observado de janeiro a julho do ano passado.
Uma forma de compensação desses resultados está se intensificando, segundo especialistas, que é o maior uso do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) do Ministério da Fazenda, cujas decisões, ao chegar à última instância, independentemente se favorecem a empresa ou o governo, não são mais contestadas pelo "perdedor".
Segundo advogados e integrantes do conselho, que participaram ontem de seminário realizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Estudos de Direito Previdenciário (Idelp) com apoio do escritório Aidar SBZ, com o aumento da fiscalização da Receita, gerado entre os principais fatores, pela tecnologia - o pagamento dos tributos é informado pelo meio eletrônico - cada vez mais casos são investigados.
A conclusão se favorável ao fisco - que autua a empresa e espera aplicação de multa dela ou se terá que pagar um imposto não retido -, gera mais receita. Se favorável à empresa, cria uma segurança jurídica para contratar mais pessoal ou remunerar seus empregados, o que gera mais contribuição previdenciária.
Números calculados pela equipe do diretor jurídico da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), Damião Cordeiro de Moraes, que também é vice-presidente da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara do Carf - que examina as autuação relacionados aos temas previdenciários -, mostram que dos processos julgados, em média, 36% é favorável à empresa (provimento). E 28% não tem provimento. "Isso mostra que há um interesse enorme em debater e analisar tecnicamente cada caso. A principal importância disso é que desafoga o Judiciário. Ou seja, fica no campo administrativo", disse Moraes.
O advogado do Aidar SBZ, Caio Taniguchi, disse que o fato de o conselho criar mais segurança jurídica e economizar recursos, já que não precisa entrar no Judiciário para reclamar um autuação, contribuem para o desempenho das empresas e, assim, da atividade econômica, que mostra, atualmente ritmo fraco. "Os números da CNF significam que a empresa não precisar ir ao Judiciário e esperar até 10 anos por uma decisão. Isso tem uma contribuição direta para a estratégia da empresa, como remuneração dos funcionários ou contratações", disse.
Segundo os especialistas, um dos motivos para a eficiência do Carf é que o conselho é paritário. Isto é, os julgamentos são formados por três representantes de contribuintes, sendo que nesses podem existir representantes de entidades de classe (dos funcionários), e três, da Fazenda. "O processo tem um olhar de todos os lados", afirmou Taniguchi.

Desoneração
O conselheiro da Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara do Carf, Leonardo Henrique Pires Lopes, concorda que esses julgamentos contribuem para elevar a arrecadação da Receita. Porém, ele diz que nem em todos os casos há vantagem para as empresas.
Segundo ele, algumas regras para a desoneração da folha de pagamento, "que não estão claras", podem causar autuações. "No primeiro momento, não havia a possibilidade de desoneração para as empresas do Simples, agora, em alguns casos isso é possível. O problema é o próprio fisco não entende o que faz", reclama.
Conforme Solução de Consulta RFB 35/2013 às empresas optantes pelo Simples Nacional tributadas na forma dos Anexos I (comércio) e III (serviços) da Lei Complementar 123 de 2006 receberam o benefício.


Fonte: DCI – SP