Senador propõe inclusão da corretagem de imóveis no Simples Nacional


24 ago 2010 - Simples Nacional

Portal do SPED

A inclusão da Corretagem de imóveis entre as atividades que podem se beneficiar do regime simplificado de arrecadação de impostos para microempresas e empresas de pequeno porte - o Simples Nacional - foi proposta pelo senador Adelmir Santana (DEM-DF). O parlamentar comunicou sua iniciativa durante sessão especial, realizada nesta segunda-feira (23) no Plenário do Senado, para comemorar o Dia do Corretor de Imóveis. A data é celebrada oficialmente em 27 de agosto.

Adelmir propõe essa mudança na legislação (Lei Complementar 123/2006) por meio de emenda a projeto (PLS 90/2010) do senador Fernando Collor (PTB-AL), que está pronto para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que visa incluir no mesmo sistema tributário os escritórios de engenharia e arquitetura.

Em seu pronunciamento, o parlamentar informou ainda que pretende apresentar proposição para ampliar os cursos de tecnólogos, com ênfase na área imobiliária. Segundo Adelmir, a Demanda por profissionais qualificados nesse setor é crescente e "a Sociedade merece um atendimento especializado". Sua ideia é que esses cursos tenham duração de dois ou três anos, permitindo que, ao seu término, os profissionais saiam preparados para o mercado de trabalho.

O senador informou ainda que está em entendimento com o Ministério da Educação para que seja autorizado o registro e a implantação, na Faculdade do Serviço Nacional do Comércio (Senac), em Brasília, de curso de tecnólogo para agente imobiliário. A formação acadêmica específica, explicou ele, possibilitará ao profissional a ascensão na carreira.

O parlamentar ressaltou ainda que a categoria precisa de apoio para cobertura de custos, como o de plantonistas de imobiliárias e construtoras, além de maior agilidade para abertura de empresas, com a redução da burocracia atualmente existente.

Para Adelmir, o Corretor é um profissional que presta um serviço especializado, que tem se tornado indispensável à medida que os hábitos e as condições de vida mudam, tornando-se um consultor que ajuda o cliente a realizar o sonho de ter um imóvel, de acordo com suas expectativas e condições.


Fonte: Agência Senado