SUSEP estabelece Normas contábeis e Formulários Periódicos


24 ago 2010 - Contabilidade / Societário

Consulta de PIS e COFINS

A Circular 408, de 23 de agosto de 2010, publicada no DOU de 24/8 disponibilizada em nosso sítio em Legislação Federal,  determina que as sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP devem apresentar suas informações contábeis, por meio do Formulário de Informações Periódicas da SUSEP - FIP/SUSEP, e suas demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de 2010 elaboradas de acordo com as normas contábeis que foram utilizadas para as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2009.

Deverão publicar, a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, inclusive, as demonstrações financeiras consolidadas elaboradas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board - IASB, na forma homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC.

Excepcionalmente para a data-base de 31 de dezembro de 2010, as demonstrações financeiras consolidadas poderão ser publicadas sem apresentação das cifras comparativas do exercício anterior.


Fonte: LegisWeb