IRPJ/CSL (lucro presumido): Definido percentual de determinação da base de cálculo do serviços de limpeza urbana


28 ago 2013 - IR / Contribuições

Substituição Tributária

Por meio do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 5/2013 - DOU 1 de 28.08.2013, a base de cálculo do IRPJ, do adicional e da CSL, no lucro presumido, deve ser apurada mediante a aplicação de 32% sobre a receita bruta, no caso de prestação de serviços de coleta, transporte e compactação de resíduos sólidos, varrição, capina, poda de árvores e roço de vias públicas, atividades essas que compõem a chamada "limpeza urbana", ainda que nelas esteja envolvido o transporte dos resíduos gerados ou coletados até aterros sanitários.


 


Fonte: IR-LegisWeb