29 ago 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Resolução SEFAZ nº 662/2013 (DOE de 28.08.2013), o Secretário de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro,estabelece os procedimentos a serem observados para o reconhecimento, pelo fisco, da não incidência sobre as operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico, regulamentando o Convênio ICMS 048/2013, que institui o Sistema de Reconhecimento e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL.
Fonte: ICMS-LegisWeb