29 ago 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Através da Portaria CAT nº 87/2013 (DOE de 29.08.2013), o Coordenador da Administração Tributária, alterou a Portaria CAT nº 63/2013, que dispõe sobre a composição da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, relativamente às operações com bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope).
As alterações são específicas em relação aos percentuais de IVA-ST - aplicáveis nos casos em que não cabível a utilização do preço final ao consumidor (pauta fiscal).
Destacamos que foram estabelecidos os percentuais a serem utilizados para as mercadorias não relacionadas no Anexo Único da Portaria CAT nº 63/2013 (ou seja, bebidas para quais não há preço final ao consumidor estabelecido) no período de 01.09.2013 a 31.05.2015, bem como o percentual do IVA-ST aplicável a partir de 01.06.2015 (alteração no § 1° do artigo 2°).
Também foram modificados os percentuais de IVA-ST a serem utilizados em relação às bebidas relacionadas no Anexo Único (para as quais há preço final ao consumidor estabelecido), a partir de 01.01.2014 - lembrando que estes percentuais somente serão utilizados caso não seja publicada nova portaria divulgando preço final ao consumidor para vigorar a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preços.
Fonte: ICMS-LegisWeb