2 set 2013 - Trabalho / Previdência
Conforme a Resolução Coffito n° 429/2013,o Conselho Federal de Fisioterapia e Teoria Ocupacional reconhece e disciplina a especialidade de Terapia Ocupacional em requisitos hospitalares, a Resolução também define as áreas de atuação e as competências do terapeuta e com formação específica para a atuação em contextos hospitalares, sejam hospitais secundários ou terciários, dentro da estrutura hierarquizada preconizada pelo Sistema Único de Saúde.
Resolução Conffito n°429/2013, publicada no Diário Oficial da União 1 em 02.09.2013
Fonte: Legisweb