5 set 2013 - Trabalho / Previdência
De acordo com a Portaria MTE nº 1.378/2013, serão mantidos os cadastros das Colônias de Pescadores que já tenham os registros validados no Cadastro Especial de Colônias de Pescadores - CECP e obtido o respectivo Certificado.
A Portaria MTE nº 1378 de 04/09/2013, publicada no Diário Oficial da União 1 de 05.09.2013.
Fonte: Legisweb