6 set 2013 - Trabalho / Previdência
O Programa de Cultura do Trabalhador, foi instituído pela Lei nº 12.761/2012 destinado a fornecer aos trabalhadores o direito cultural e acesso às fontes de cultura.
Para estimular essa adesão, o Governo Federal vai permitir que as empresas tributadas no de Lucro Real abata as despesas no imposto de renda . As empresas do Lucro Presumido ou Simples Nacional também podem participar.
Desta forma, o Ministério da Cultura- MinC estabeleceu hoje por meio da IN MinC n°2/2013 os modos para a gestão do Vale-Cultura, através de normas e procedimentos para o cadastramento, a habilitação, a inscrição, o gerenciamento e o monitoramento das empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e dos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.
A Instrução Normativa MinC n°02/2013, publicada no DOU 1 de 06.09.2013.
Fonte: Legisweb