IPI: Receita Federal aprova vários pareceres normativos relacionados a fato gerador, alíquota, isenção e Carf


9 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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Por meio de despacho do Secretário da Receita Federal do Brasil (RFB), foram aprovados os Pareceres Normativos RFB nºs 13 a 23/2013, que tratam da ocorrência de fatos geradores em relação a várias operações, acondicionamento de produtos, isenção, alíquota e decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Os Pareceres Normativos citados revogam os Pareceres Normativos CST nºs 16, 17, 300, 459, 528 e 537/1970, 157, 160, 211, 284, 390, 429 e 641/1971, 231/1972 e 83/1977.

Veja, a seguir, as ementas dos Pareceres Normativos RFB nºs 13 a 23/2013:

a) Parecer Normativo RFB nº 13/2013 - Produtos revendidos por estabelecimento industrial. Fato gerador. Inocorrência;

b) Parecer Normativo RFB nº 14/2013 - Transferência de propriedade sem saída do estabelecimento. Fato gerador. Inocorrência;

c) Parecer Normativo RFB nº 15/2013 - Engarrafamento. Acondicionamento. Modalidade de industrialização. Necessidade de enquadramento do produto;

d) Parecer Normativo RFB nº 16/2013 - Utilização de produto pelo próprio estabelecimento industrial fabricante. Fato gerador. Inocorrência;

e) Parecer Normativo RFB nº 17/2013 - Saída do estabelecimento importador. Fato gerador. Ocorrência;

f) Parecer Normativo RFB nº 18/2013 - Serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. Incidência do IPI;

g) Parecer Normativo RFB nº 19/2013 - Industrialização. Hipóteses de ocorrência. Beneficiamento;

h) Parecer Normativo RFB nº 20/2013 - Saída de produtos tributados. Fato gerador. Dispensa do pagamento por equidade. Impossibilidade;

i) Parecer Normativo RFB nº 21/2013 - Isenção. Artefatos de uso doméstico;

j) Parecer Normativo RFB nº 22/2013 - Alíquota. Devolução de produtos; e

k) Parecer Normativo RFB nº 23/2013 - Decisões do Carf relativas a classificação fiscal ou outras matérias tributárias. Não caracterização como norma complementar.

 


Fonte: LegisWeb