13 set 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.394/2013, publicada no DOU do dia 13.09.2013, foi concedida à instituição privada de ensino superior, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficente, que aderir ao Programa Universidade para Todos -PROUNI, a isenção dos seguintes tributos:
a) Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS);
b) Contribuição para o PIS/PASEP;
c) Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
d) Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).
A isenção dos impostos e contribuições será concedida durante o período de vigência do termo de adesão ao PROUNI, e será calculada na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas.
Para usufruir do benefício, a instituição de ensino deverá demonstrar em sua contabilidade, com clareza e exatidão, os elementos que compõem as receitas, custos, despesas e resultados do período de apuração, referentes às atividades sobre as quais é aplicada a isenção, segregados das demais atividades.
Nota LegisWeb: O referido ato entra em vigor no dia 13 de setembro de 2013, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.
Fonte: IR-LegisWeb