16 set 2013 - Trabalho / Previdência
O Código de Ética aprovado pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil- CAU/BR, define condutas para o exercício da profissão do arquiteto e urbanista e sobre seus compromissos.
O código de ética já estava previsto pela Lei n°12.378/2013, e só foi aprovado agora com a Resolução CAU/BR n°52/2013.
Alguns itens aprovados:
- Autonomia: exercer e defender a autonomia própria da profissão liberal, de modo que prevaleçam as melhores considerações artísticas, técnicas e científicas sobre quaisquer outras.
- Sustentabilidade: considerar o impacto social e ambiental de suas atividades profissionais na execução de obras sob sua responsabilidade e respeitar os valores e a herança natural e cultural da comunidade onde esteja prestando serviços.
- Lisura: abster-se de solicitar ou receber quaisquer honorários, remunerações, comissões, gratificações, vantagens, retribuições ou presentes de qualquer tipo em troca de especificações de produtos ou insumos de fornecedores.
- Transparência: Condicionar todo compromisso profissional à formulação e apresentação de proposta técnica que inclua com detalhe os produtos técnicos a serem produzidos, sua natureza e âmbito, etapas, prazos, a remuneração requerida e sua forma.
- Interesse público: ter ciência de que arquitetos e urbanistas que trabalham em órgãos públicos não podem atuar como parte interessada nos processos que tramitam pelo órgão, nem exercer influência para favorecer ou indicar terceiros para resolver eventuais dificuldades.
A Resolução CAU/BR n°52/2013, foi publicada no Diário Oficial da União 16.09.2013
Fonte: Legisweb