17 set 2013 - Contabilidade / Societário
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.397/2013 - DOU de 17.09.2013, as pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei nº 11.941/2009, deverão observar novas disposições relativas a IRPJ, CSL, Cofins, PIS-Pasep e distribuição dos lucros e dividendos.
Dentre as alterações, destaca-se que, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Fonte: IR-LegisWeb