20 set 2013 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto Legislativo nº 372/2013- DOU 1 de 20.09.2013, foi aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para evitar a Dupla Tributação de Salários, Ordenados e outras Remunerações Auferidas por Membro de Tripulação de Aeronave Operada em Tráfego Internacional, assinado em Brasília, em 02.09.2010.
A norma estabelece, ainda, que ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Fonte: IR-LegisWeb