23 set 2013 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução do Conselho Nacional Imigração n°105, publicada no Diário Oficial da União em 23/09/2013, foram alterados alguns artigos da Resolução Normativa CNIg n°71/2006, que trata sobre a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opera em águas jurisdicionais brasileiras.
O marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que não seja portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo válida ou documenta equivalente e que vier trabalharem águas jurisdicionais brasileiras deverá obter o visto de trabalho, a partir de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego. A autorização de trabalho será outorgada ao marítimo de uma mesma embargação que dela necessite, pelo prazo de dois anos.
Fonte: Legisweb