23 set 2013 - Trabalho / Previdência
SÃO PAULO - O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a ordem de penhora sobre 30% do faturamento da empresa paulista Móveis Teperman. O valor servirá para pagar dívida trabalhista a uma arquiteta. A decisão é da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2).
A empresa propôs mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região (São Paulo) para evitar a execução definitiva. Mas o tribunal negou o pedido e alegou que a empresa não produziu provas de que o percentual comprometeria suas atividades.
De acordo com a Orientação Jurisprudencial nº 93 do TST, a penhora sobre dinheiro ou sobre o faturamento de um estabelecimento comercial é autorizada desde que não demonstre risco ao desenvolvimento regular das atividades da empresa executada.
Em seu voto, o ministro Emmanoel Pereira considerou que, quem tem sofrido o prejuízo é a trabalhadora, pois a ação trata de execução de acordo homologado em 2008, ainda não cumprido pela empresa.
Fonte: Valor Econômico