TST livra advogado que teria mentido de multa por litigância de má-fé


25 set 2013 - Trabalho / Previdência

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SÃO PAULO  -  Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) livrou um advogado da condenação por litigância de má-fé porque ele teria inventado fatos relativos à doença profissional de seu cliente para ganhar a disputa judicial. Os ministros entenderam que a má conduta do profissional deve ser apurada em outra ação.

A decisão é da 5ª Turma da Corte. Ela reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) que condenou o advogado no próprio processo trabalhista.

No caso, o trabalhador propôs ação na Justiça trabalhista para receber indenização por danos morais e materiais porque que teria contraído bronquite asmática em razão das condições de trabalho na Prometálica Mineração Centro Oeste S/A. À causa foi dado o valor de R$ 500 mil.

De acordo com a perícia médica, a doença do trabalhador é uma patologia alérgica de caráter imunológico, sem nexo causal com sua atividade profissional. Derrotado na primeira instância com base nesse entendimento, o operador recorreu ao TRT, que também negou seu pedido.

O TRT explicou que eram inverídicas as alegações de que havia nos autos outra perícia oficial cuja conclusão era favorável ao trabalhador. Por isso, o advogado foi condenado ao pagamento de multa de 1% sobre R$ 500 mil, revertida em favor da empresa, por má-fé.

No recurso interposto ao TST, o advogado alegou que não poderia ser condenado porque não era parte no processo. A 5ª Turma concordou e excluiu a condenação com base, entre outros, no princípio da ampla defesa.


Fonte: Valor Econômico