26 set 2013 - IR / Contribuições
Foi republicada a Portaria MME nº 310/2013 - DOU 1 de 26.09.2013, que estabelece que a pessoa jurídica constituída na forma de SPE, titular de projeto para implantação de infraestrutura de geração de energia elétrica no Ambiente de Contratação Livre (ACL), com interesse em aderir ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), deverá requerer à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) o enquadramento do respectivo projeto.
Fonte: IR-LegisWeb