26 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio da Instrução Normativa RE nº 82/2013 (DOE de 26.09.2013), o Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, altera a IN DRP 045/98, modificando os prazos do registro dos eventos (Capítulo XI do Título I), da nota fiscal eletrônica (NF-e) e da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), em conformidade com o Ajuste SINIEF 11/2013.
Vejamos:
a) nas operações internas:
EVENTO |
PRAZO (em dias) |
Confirmação da operação |
20 |
Operação não realizada |
20 |
Desconhecimento da operação |
10 |
b) nas operações interestaduais:
EVENTO |
PRAZO (em dias) |
Confirmação da operação |
35 |
Operação não realizada |
35 |
Desconhecimento da operação |
15 |
Nota LegisWeb: Esta instrução normativa acrescenta a Seção 29.0 para disciplinar as normas complementares a serem obedecidas quanto à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), com relação à contingência e documento auxiliar - complementando o que já havia sido determinado por meio do Decreto nº 50.669/2013. As alterações são válidas a partir de 01.09.2013.
Fonte: ICMS- LegisWeb