Dmed: Aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para apresentação da declaração dos anos-calendário de 2013 e 2014 nos casos de situações especiais


27 set 2013 - IR / Contribuições

Gestor de Documentos Fiscais

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.399/2013 - DOU 1 de 27.09.2013, aprovou o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2013 e 2014, nos casos de situação especial.

A Dmed deve ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas ou equiparadas, nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde e pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde, contendo informações sobre os pagamentos por elas recebidos.

A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br) até o último dia útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.


Fonte: IR-LegisWeb