30 set 2013 - IR / Contribuições
Por meio da Instrução Normativa RFB nº 1.400/2013 - DOU 1 de 30.09.2013, foi alterada a data de emissão e envio de arquivo, em meio magnético, contendo dados relativos a operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros e em mercados de balcão organizado, para fins de apuração do IR, e instituído o Informe de Operações em Mercados Organizados de Valores Mobiliários. O 1º informe será disponibilizado no ano-calendário de 2014, até o dia 20 do mês seguinte ao do encerramento do período de apuração.
Fonte: IR-LegisWeb