30 set 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros
Por meio do Decreto nº 46.321/2013 - DOE MG de 28.09.2013, o Fisco mineiro divulgou alteração na vigência do diferimento a ser utilizado na transferência de fios, tecidos, vestuário ou outros artefatos têxteis de algodão, promovidos por estabelecimento industrial fabricante adquirente do algodão que cumpra os termos do Programa Mineiro de Incentivo à Cultura do Algodão (Proalminas).
Fonte: ICMS- LegisWeb