1 out 2013 - IR / Contribuições
Por meio do Decreto nº 8.115/2013 - DOU 1 de 1º.10.2013, foi alterado o Decreto nº 6.707/2008, que regulamenta a Lei nº 10.833/2003 especificamente em relação à incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, incidentes no mercado interno e na importação, sobre as bebidas classificadas nos Capítulos 21 e 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).
Em decorrência dessas alterações:
a) a partir do ano-calendário de 2014, os valores da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do IPI poderão ser divulgados em tabelas constantes de ato específico do Ministro de Estado da Fazenda;
b) foi substituída a Tabela III A do Anexo IV ao Decreto nº 6.707/2008, que contém os percentuais aplicados sobre o preço de referência de bebidas para efeito de cálculo da contribuição para o PIS-Pasep, da Cofins e do IPI no regime especial de tributação de bebidas frias, pela Tabela III A constante do Anexo ao Decreto em fundamento.
Fonte: IR-LegisWeb