Decreto fixa ajustes na Tabela de Incidência do IPI


1 out 2013 - ICMS, IPI, ISS e Outros

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O governo decidiu alterar pontos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011. A mudança foi determinada pelo Decreto nº 8.116, publicado na edição desta terça-feira, 1, do Diário Oficial da União (DOU).

A decisão, assinada pela presidente Dilma Rousseff e pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, cita que "fica alterada a redação das Notas Complementares aos Capítulos 39, 44, e 94 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a este Decreto". A mudança entra em vigor hoje, a partir da data de publicação da nova regra.

O capítulo 39 trata de "plásticos e suas obras". O capítulo 44 trata de madeira, carvão vegetal e obras de madeira". O capítulo 94 trata de "móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos em outros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas".

No anexo do decreto publicado hoje ficam fixadas alíquotas referentes aos produtos classificados em códigos específicos que valem de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2013. Sobre o código Tipi 4410.11.10, envolvendo "Em bruto ou simplesmente polidos" dentro do segmento "painéis de partículas, painéis denominados oriented strand board(OSB) e painéis semelhantes (wafer board, por exemplo), de madeira ou de outras matérias lenhosas, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos", a alíquota muda de 5% - conforme presente na versão 2012 da Tipi, disponível para consulta na internet -, para 3,5%, segundo tabela presente no Diário Oficial de hoje.


Fonte: Estadão